Advogada atuante na área de Família e Sucessões desde 2016. Graduada pela Universidade de Passo Fundo/RS, é especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Damásio de Jesus. Desde 2022, devido aos anos de experiência em direito processual das famílias, atua também com serviço de Consultoria Jurídica para Advogadas.
Foi advogada associada em escritórios de Advocacia na cidade de Passo Fundo/RS e Joinville/SC. Hoje é sócia-fundadora do escritório Raíza Borges Advocacia, que se destaca pela atuação exclusiva na área de família e sucessões.
O escritório prioriza a solução consensual dos conflitos familiares, bem como possui ampla expertise na solução de conflitos familiares litigiosos, atuando da forma mais célere possível.
Atuação especializada em prevenir e solucionar conflitos familiares, com soluções inteligentes e individualizadas para cada cliente.
O atendimento pode ser realizado tanto no escritório, quanto de forma online, a nível nacional e internacional, com a mesma excelência e efetividade do atendimento presencial.
Todos os clientes são atendidos com respeito, acolhimento e qualidade total na condução à solução dos conflitos, respeitando o sigilo cliente-advogado.
Sabemos que a Justiça tem um ritmo mais lento que o desejável. Para compensar, trabalhamos rápido para que o desfecho do seu caso aconteça no menor tempo possível.
É o rompimento legal do matrimônio. Pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial (se tiver consenso e não envolver filhos menores).
Se não houver consenso, é o meio através do qual uma das partes busca o reconhecimento do tempo que o casal viveu como se casados fossem. Se houver consenso, é o meio através do qual o casal reconhece a união estável e partilha os bens, se existirem.
É o planejamento feito pelo casal antes do casamento, podendo definir o regime de bens e as regras do relacionamento. É realizado através de Pacto Antenupcial.
É a alteração do regime de bens escolhido no casamento. É realizado apenas na modalidade judicial e desde que preencha os requisitos legais do artigo 1639, $2º do Código Civil.
É o meio através do qual se busca regulamentar a guarda da criança/adolescente, assim como o plano de convivência do genitor que não residirá mais com a criança.
As ações de alimentos têm caráter emergencial. Servem para fixar um valor de alimentos ou revisar ( minorar ou majorar) pensão alimentícia fixada anteriormente.
Consiste no pedido de autorização judicial de viagem ao exterior de criança/adolescente menor de 18 anos acompanhada apenas de um dos genitores, quando o outro genitor não autoriza.
O Contrato de namoro visa declarar que o casal, naquele momento, vive um namoro e não uma União Estável. Já no contrato de União Estável é possível reconhecer o período da união e escolher um regime de bens.
É a manifestação, através de documento, na qual a pessoa estabelece o que deve ser feito com o seu patrimônio após a sua morte. Pode ser utilizado também para a nomeação de tutor para filho menor ou incapaz, disposições sobre auto curatela em caso de doença degenerativa, realizar o reconhecimento de filhos, entre outras inúmeras questões.
O inventário é o meio para formalizar a divisão e a transferência de bens do falecido aos herdeiros. Ele pode ser judicial ou extrajudicial.
O escritório está localizado na cidade de Passo Fundo/RS e atua a nível nacional e internacional.
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